A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve integralmente a sentença que condenou Humberto José Domingues a 1 ano e 2 meses de detenção em regime aberto e ao pagamento de indenização de R$ 7 mil por ter causado acidente de trânsito sem prestar socorro às vítimas. Também foi mantida a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação pelo prazo de 3 meses e 15 dias. O acidente ocorreu às 2 horas do dia 17 de abril de 2011, no Conjunto Aruanã 3.
A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) e, segundo os autos, o réu estava dirigindo o veículo Celta quando realizou uma conversão imprópria e entrou na contramão na Avenida Acary Passos, o que ocasionou colisão com a moto em que estavam as duas vítimas, sendo uma delas menor de idade.
O réu recorreu solicitando a exclusão da indenização fixada a título de reparação de danos materiais causados pela infração penal alegando que não houve “comprovação nos autos da extensão dos prejuízos econômicos suportados pelas vítimas”.
O relator, desembargador Itaney Francisco Campos, no entanto, se embasou no artigo 91, inciso I, do Código Penal e do artigo 387, inciso IV do Código de Processo Penal para afirmar “ser inviável a exclusão dos valores fixados a título de reparação de danos porque o valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração é um verdadeiro comando ao magistrado e um efeito automático da sentença condenatória”. Para ele, o valor não é exacerbado uma vez que vítimas e testemunhas afirmaram que a moto sofreu graves avarias, além dos gastos com médicos e remédios para a vítima menor, que quebrou o pé.
Itaney Campos afirmou ainda que “foram juntados documentos comprobatórios dos custos das avarias sofridas pela motocicleta” e que “a autoria e a materialidade do crime restaram sobejamente demonstradas nos autos”, mantendo, dessa forma, a sentença proferida pela juíza Maria Umbelina Zorzetti.
Votaram com o relator os desembargadores Ivo Favaro e José Paganucci Junior. O julgamento foi presidido pela desembargadora Averlides Almeida Pinheiro Lemos.
Fonte: TJGO