O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) deu prazo de 90 dias para que o prefeito de Goiânia, Paulo Garcia (PT), regularize o quadro de pessoal da Procuradoria Geral do Município (PGM). A decisão, que foi tomada pelo plenário da corte no fim do mês passado e divulgada nesta quarta-feira (4), atende representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC). A novidade coincide com envio de ofício pela seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (veja notícia abaixo) requerendo a imediata convocação de 40 aprovados no último concurso ao cargo procurador do município.
Na decisão do TCM, foi determinado que o chefe do Executivo proceda a exoneração ou adequação dos servidores ocupantes de cargos em comissão para que atenda ao disposto no art. 37, V da Constituição Federal. Também foi definido que deve ser providenciado o retorno dos servidores efetivos que não possuam cargos administrativos, em desvio de função, para seus órgãos e para o exercício das atribuições dos seus cargos de origem. A adequação dos servidores efetivos que possuam cargos administrativos às funções administrativas disponíveis no órgão, para que exerçam atribuições pertinentes aos seus cargos, sem que se configure em desvio de função.
Na decisão do TCM, foi destacada a omissão do município em não efetivar o funcionamento regular da procuradoria. “As determinações para que o Município de Goiânia estabeleça uma Procuradoria vem desde o ano de 2011, quando foi firmado o Termo de Ajustamento de Conduta entre o Município, o Ministério Público Estadual, com participação do Ministério Público de Contas, demonstram assim a desídia do Município”.
O Tribunal também mencionou que, o longo da instrução processual, ficou devidamente comprovado que dos profissionais de advocacia que compõem o quadro de pessoal da Procuradoria Geral do Município dezenas são ocupantes de cargos comissionados ou servidores em desvio de função. Destacou-se, ainda, “não se desconhece a necessidade de servidores de apoio, em cargos de carreiras com atribuições administrativas (área-meio) e auxiliares de área-fim. Contudo, certo que não é possível utilizar de profissionais de educação, profissionais da saúde, guardas municipais etc., todos vinculados originalmente a estruturas administrativas específicas, ou comissionados, nem para o exercício de funções de procuradores, nem para o exercício de atribuições operacionais auxiliares na Procuradoria Geral”.
Para atuação regular na PGM, o tribunal destacou que “é importante destacar, por fim, que o concurso público realizado pelo município de Goiânia para o provimento dos cargos de Procurador foi homologado no final do mês de março. Atualmente, mais de uma centena de candidatos aprovados aguardam a nomeação”.
Fonte: www.rotajuridica.com.br