Uma mineira que não teve o casamento registrado em cartório e só descobriu o fato quando foi solicitar o divórcio deverá ser indenizada pelo tabelião responsável. A condenação, em R$ 10 mil por danos morais, foi mantida pela 15ª câmara Cível do TJ/MG.
A autora relata que se casou em 2006, ocasião em que solicitou o correspondente registro no Cartório de Registro Civil e Notas de Fervedouro/MG. Em 2011, decidiu romper o casamento, sendo o divórcio decretado pela 4ª vara Cível de Muriaé. Ao solicitar a alteração do estado civil, descobriu que o registro do casamento jamais havia sido realizado.
Ao analisar o recurso do tabelião contra a condenação de primeira instância, o relator do caso, juiz convocado Claret de Moraes, entendeu que o fato extrapola a esfera dos meros aborrecimentos.
"Não se pode menosprezar o abalo moral sofrido pela apelada que, embora tenha formalizado sua união perante o órgão público competente, esperando que produzisse seus regulares efeitos, é surpreendida com a informação de que o ato não se concretizou."
O magistrado observou ainda que o tabelião "sequer demonstrou ter tomado qualquer providência a fim de regularizar a situação da apelada e minimizar os efeitos danosos de sua conduta". Assim, entendeu estar configurada a responsabilidade pelo dano.
-
Processo: 0048241-06.2013.8.13.0133
Veja a decisão.
Fonte: TJMG