O Supremo Tribunal Federal (STF), em agravo regimental no recurso extraordinário nº 890.326-GO, interposto pelo Estado de Goiás em face do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), determinou a suspensão do processo, até que seja julgado o recurso extraordinário nº 705.423, recebido sob a feição de repercussão geral.
O tema da discussão se refere à repartição da receita tributária do ICMS aos municípios goianos, quando não arrecadados em razão da concessão de benefícios fiscais nos programas de atração de investimentos (Fomentar/Produzir). De acordo com a decisão do ministro Roberto Barroso, pelas características do imposto sobre produtos industrializados (IPI) e forma de repartição do produto de sua arrecadação, semelhante à sistemática do ICMS, o julgamento do RE nº 705.423 poderá influenciar o julgamento dos processos em que os Municípios litigam com o Estado de Goiás.
A Secretaria da Fazenda defende que o Estado de Goiás não faz o repasse de parcela de ICMS de empresas beneficiadas pelo Fomentar/Produzir porque entende que não há arrecadação imediata e que tão logo efetivado o pagamento, faz o devido repasse da parcela constitucional de 25% aos municípios.
Situação similar acontece na esfera federal quando se concede incentivos e isenções fiscais relativo ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Renda (IR) que não são redistribuídos aos municípios. O ministro entende que, por sua similaridade, as matérias serão decididas em conjunto.
Para o Chefe da Procuradoria Tributária do Estado, Francisco Florentino de Sousa Neto, a decisão tem repercussão em outras ações de igual teor. “ Entendemos que é uma decisão positiva, já que serve de exemplo para ações semelhantes, e resguarda os Estados até que haja a sentença no STF”
Recurso Extraordinário 890326
Fonte: www.rotajuridica.com.br