O juiz de Direito Rafael Almeida Moreira de Souza, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Santa Fé do Sul/SP, determinou a prorrogação da licença maternidade de uma servidora pública que teve um casal de gêmeos prematuros.
As crianças nasceram em 2 de junho de 2016 (com 24 semanas) e ficaram internadas na UTI neonatal até 21 de outubro de 2016 (141 dias), data em que a menina teve alta. O menino seguiu internado por mais alguns dias, mas não resistiu a complicações e faleceu.
A licença foi prorrogada por 141 dias desde o dia 21 de outubro, dia da alta, em que a mãe passou de fato a ter convivência e cuidar da criança.
“DEFIRO a tutela de urgência pretendida na petição inicial para determinar que a MUNICIPALIDADE DE SANTA FÉ DO SUL, assegure à Autora o direito a prorrogação da licença-maternidade, sem prejuízo dos seus vencimentos, pelo prazo de 141 (cento e quarenta e um) dias, correspondente ao período de internação da criança nascida prematura, devendo a mesma ser prorrogada retroativamente a partir de 21 de outubro, data em que a criança teve alta e passou a efetivamente ter contato e estar sob os cuidados da autora.”
A ação é patrocinada pelos advogados Kayki R. Martins Ribeiro Novais; Gustavo Antônio Nelson Baldan, Guilherme Augusto Alves Francisco, e Claudia Moreira Bardelotti.
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Processo: 1004620â€11.2016.8.26.0541
Fonte: TJSP