O banco Santander terá de pagar R$ 2 mil, a título de indenização por danos morais, a uma cliente que esperou por 49 minutos em fila até ser atendida. Sendo que 40 minutos deste total, a consumidora passou em pé, fato que desencadeou dor em sua coluna, já que ela possui Abaulamento Discal (degeneração dos discos intervertebrais da coluna) na coluna lombar e Retificação do Eixo Cervical (alterações degenerativas) na coluna cervical. O pagamento foi determinado pelo juiz Fernando de Mello Xavier, do 10ª Juizado Especial Cível de Goiânia.
Conforme consta na ação, a cliente se dirigiu até a agência bancária com o intuito de realizar um pagamento. Entretanto, observa que, na ocasião, inexistiam caixas suficientes para o atendimento regular dos usuários, causando grande fila e ocasionando transtornos aos clientes do banco. Por isso, teve que permanecer por 49 minutos na fila até que fosse atendida. Ela conta que não conseguiu tomar remédio para dor nas costas, pois no local havia um tonel de água, mas sem copos disponíveis.
A má prestação dos serviços pela parte demandada foi demonstrada pelos documentos acostados. O banco, considerando a inversão do ônus da prova, não comprovou o horário de ingresso e saída do usuário e não apresentou nenhuma justificativa para o reduzido número de caixas em funcionamento, assim, não demonstrou nenhuma causa excludente de sua responsabilidade.