Abrigos completamente precários, jornada de trabalho extenuante, ausência de energia elétrica, falta de equipamentos de segurança e exposição a doenças. Foi este cenário que agentes do Ministério do Trabalho encontraram ao fiscalizar, em 2006, as atividades relacionadas à exploração de carvoaria nas fazendas Califórnia e São João, localizadas no município de Montividiu do Norte, interior de Goiás. A mesma fiscalização, feita na fazenda Imburuçu, já havia gerado outra ação penal que condenou Rodrigo Baltazar Pereira, dono das fazendas, em 2011, pelo crime de redução a condição análoga a de escravo, previsto no artigo 149 do Código Penal. Ver notícia.
Diante disso, o Ministério Público Federal em Anápolis (MPF/GO) denunciou novamente o produtor rural pelo mesmo crime. De acordo com o MPF/GO, cerca de 30 trabalhadores foram contratados para exercer atividades relacionadas à carvoaria, sendo submetidos a condições degradantes, caracterizadas, por exemplo, pelos baixos salários, jornada de trabalho exaustiva, falta de estrutura dos alojamentos, ausência de fornecimento de alimentação suficiente, não utilização de equipamentos de proteção individual e não abastecimento de água própria para consumo humano.
Embora a defesa de Rodrigo tenha alegado à Justiça Federal (JF) que a conduta de seu cliente caracterizaria apenas “irregularidades trabalhistas”, a JF acatou o pedido do MPF/GO, entendendo estarem presentes todos os indícios que indicam a prática do crime e condenou o produtor rural a mais de quatro anos de reclusão.
Fonte: http://www.rotajuridica.com.br/