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Procon e MP assinam recomendação sobre matrículas escolares e contratos

Uma recomendação conjunta assinada pelo Procon Goiás e pelo Ministério Público Estadual determina que as escolas da rede privada de Goiás cumpram o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor, com previsão de responsabilização civil e administrativa caso haja descumprimento.

Levando em consideração o aumento da demanda de matrículas escolares nesta época do ano, o Procon esclarece as dúvidas dos consumidores por meio dos canais de atendimento. Além disso, o órgão elaborou uma lista de orientações e cuidados que os pais e alunos devem ter para evitar prejuízos neste período de retorno às aulas.

Cuidados com o contrato
Antes de efetivarem a matrícula, recomenda-se que os pais leiam atentamente a proposta do contrato de prestação de serviços educacionais. Esse contrato deverá estar disponível em local de fácil acesso e visualização dentro da escola, até o período de 45 dias antes do término da matrícula.

Ao assinarem o contrato, os consumidores devem estar bem atentos ao valor total dos serviços contratados junto às prestadoras de serviços educacionais, sejam anuais ou semestrais. Muitas vezes, a escola oferece desconto de pontualidade e os pais e alunos poderão ter surpresas desagradáveis na ocorrência de atraso no pagamento da parcela, caso não estejam atentos a essa cláusula.

Outra orientação é ler com muita atenção as cláusulas que estabelecem multa em caso de desistência do serviço. O percentual referente à multa poderá ser aplicado apenas sobre os meses restantes em que o contrato não foi cumprido. Por isso, em caso de desistência dos serviços, comuniquem a decisão imediatamente à escola, de preferência por escrito. Independente de o aluno estar ou não frequentando as aulas até o momento da apresentação do documento de desistência, ele ainda encontra-se matriculado e as mensalidades continuarão sendo cobradas normalmente.

Referência
Antes de fazer a escolha, vale a pena buscar referências e conversar sempre com amigos e familiares sobre a escola em que pretendem matricular os filhos e tentem colher opiniões sobre o grau de satisfação de quem contratou os serviços da instituição.

Visite a escola
Verifiquem o material didático utilizado pela instituição educacional, vejam se se ela oferece plantões pedagógicos, perguntem sobre a qualificação do quadro de pessoal docente e também do índice de aprovação nos vestibulares, principalmente dos cursos em que há maior concorrência de candidato por vaga. Vejam a possibilidade de desconto, principalmente na matrícula de mais de um aluno. Apesar de o desconto não ser obrigatório, uma boa conversa pode gerar bons resultados.

Preço
O preço é um fator importante para não extrapolar o orçamento familiar, mas procurar aliar qualidade a esse item é primordial. Procurem avaliar também a distância entre a escola e a residência, pois o tempo gasto e a despesa com transporte devem ser contabilizados. Vale ressaltar que não há percentual definido de reajuste a ser aplicado pelas escolas da rede privada de ensino.

No entanto, cada escola deve justificar a sua necessidade de aplicação do reajuste por meio de planilha de custos. Esses custos devem ser diretamente relacionados com o processo didático pedagógico do aluno. É direito dos pais terem acesso a essa planilha a qualquer momento mediante pedido à instituição de ensino.

Inadimplência
Se o aluno estiver inadimplente e ainda dentro do ano letivo, ele não poderá sofrer nenhum constrangimento com cobrança em sala de aula, tampouco ser proibido de fazer provas ou qualquer outra atividade por esse fato. A escola tem os meios legais para realizar a cobrança de alunos e pais inadimplentes.

Em caso de inadimplência, a instituição de ensino poderá cobrar a correção monetária, acrescida de juros moratórios de 1% ao mês (ou 0,033% ao dia) e multa única de 2% sobre o valor corrigido. As despesas de cobrança de dívida realizada por escritório de cobrança contratado pela escola devem ser pagas pela instituição de ensino que contratou o serviço. O repasse ao consumidor constitui prática abusiva, devendo ser denunciada pelos pais ao Procon Goiás.

Renovação de matrícula
Nos casos de renovação de matrícula, caso o aluno tenha débito relativo ao ano letivo anterior e este não tenha sido quitado, a escola pode se recusar a fazer a matrícula para o ano letivo seguinte, conforme o artigo 5º da Lei n° 9.870/99. Os critérios de renovação de matrícula são definidos pela escola.

Consta também na recomendação conjunta do Procon Goiás e Ministério Público Estadual de Goiás que as instituições prestadoras de ensino particular devem abster-se de condicionar a matricula do aluno à apresentação de “declaração de quitação de débito” da instituição de ensino em que era matriculado anteriormente, com o intuito de coibir aumento no índice de inadimplemento e o comprometimento da lucratividade de seus serviços, bastando a apresentação do cumprimento das obrigações adquiridas com a renegociação da dívida (comprovantes de pagamento em dia).

Fonte: Rota Jurídica