O número de pedidos de recuperação judicial aumentou 359,5% em fevereiro deste ano em comparação com o mesmo período do ano passado. Os pedidos de recuperação judicial deferidos pela Justiça subiram ainda mais: 391%. Já os pedidos de falência cresceram 76,3% no mês passado e as falências decretadas caíram 9,1%. Os dados são da Boa Vista SPC.
Com atuação marcante em recuperação judicial, o advogado empresarial Hanna Mtanios destaca que, embora o uso desse instrumento jurídico tenha avançado em todo o País, ainda há muito desconhecimento e até preconceito em relação a ele. “Muitos empresários se recusam a pedir a recuperação e quebram. Outros só decidem lançar mão desse recurso quando já é muito tarde e, nesses casos, acaba não resolvendo”, esclarece. O principal argumento que ele ouve de clientes é que não querem ser tomados por “caloteiros” caso peçam recuperação judicial.
A verdade, no entanto, é justamente o contrário. “A recuperação judicial é uma alternativa justamente para o empresário não quebrar e manter a empresa, os empregos, a geração de impostos, o meio de produção”, esclarece. “Não é um calote, mas um benefício da lei. E quanto mais cedo for acessado, maiores as chances de sucesso”, acrescenta. A recuperação judicial sucedeu a concordata, que vigorou por mais de 40 anos.
O próprio mecanismo de concessão da recuperação judicial prevê garantias. Depois de aceito o pedido, são suspensas as ações e execuções contra o devedor por 180 dias, tempo que a doutrina chama de “período de graça”. “É uma pausa para respirar e para fazer seu planejamento, contratar auditoria, traçar a estratégia para permanecer no mercado”, explica Hanna.
A recuperação só se conclui no entendimento com os credores, porque eles têm de aprovar o plano apresentado pelo devedor. É realizada uma Assembleia Geral com a participação dos credores e do representante do Judiciário (Administrador Judicial) para aprovação do Plano de Recuperação judicial.
Acumulado
No acumulado até fevereiro de 2016, os pedidos de recuperação judicial avançaram 216%, enquanto os pedidos deferidos tiveram aumento de 181,5%. Já os pedidos de falência subiram 36% na comparação anual, enquanto as falências decretadas ficaram estáveis.
Para a Boa Vista SPC, a fraca atividade econômica do País, os elevados custos e a restrição ao crédito limitam uma reversão da atual dinâmica de solvência das empresas, conservando a tendência de alta de falências e recuperação judicial em 2016.
Fonte: Boa Vista SPC