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Lei que cria nova penalidade para quem se recusa a fazer o teste do bafômetro é questionável, diz

A mistura de álcool e direção acaba de ganhar mais uma desvantagem. A Lei 13.281 foi sancionada na última semana e deixa a multa para quem é pego dirigindo embriagado ainda mais cara. Agora, a penalidade é o novo valor da multa gravíssima (R$ 293,47) multiplicado por dez, ou seja, R$ 2.934,70.

Rogério Lustosa diz que a lei é questionável

Além disso, a lei cria uma nova penalidade para as pessoas que se recusarem a fazer o teste do etilômetro, conhecido também como bafômetro. O artigo 165 determina multa também de R$ 2.934,70 para o condutor que recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.

Os motoristas que forem flagrados pelas autoridades de trânsito nesta situação perderão o direito de dirigir por um ano. Isso quer dizer que o condutor flagrado dirigindo sob efeito de álcool – que pode ser provado pelo testemunho dos agentes de trânsito – e se recusar a fazer o teste do bafômetro pode levar quase R$ 6 mil em multa.

Constitucionalidade
Porém, para o advogado especialista em Direito Penal Rodrigo Lustosa, a nova lei é questionável do ponto de vista jurídico. “Os acusados em processos judiciais e administrativos possuem o direito ao contraditório e à ampla defesa”, diz Lustosa. O advogado lembra que a Constituição não traz claramente o direito do cidadão de não produzir provas contra ele mesmo, “mas, para os juristas, esse direito está implícito na garantia de ampla defesa”.

Ainda de acordo com o advogado, a penalidade por recusar-se a fazer teste para comprovar embriaguez penaliza o cidadão pelo simples exercício regular do direito. Como a lei foi sancionada apenas na última semana, Lustosa afirma que ainda não é possível garantir como será a reação da sociedade diante das novas penalidades. “Uma ação direta de inconstitucionalidade pode ser proposta”, conclui o especialista. A nova lei começa a valer em 180 dias.

 

Fonte: www.rotajuridica.com.br