Alefe Brito da Silva, acusado de matar a golpes de capacete e a colocar fogo no corpo do pai, Neemias Franco da Silva, será julgado nesta terça-feira (1º), a partir das 8h30, pelo 1º Tribunal do Júri da comarca de Goiânia. A sessão será presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara e terá a participação do promotor de Justiça Cyro Terra Peres e do advogado Douglas Dalto Messora.
O crime ocorreu no dia 31 de março de 2015, dentro de uma quitinete na Avenida Senador Jaime, na Vila São Francisco. Ele foi pronunciado por homicídio com a qualificadora de motivo fútil. Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), Neemias da Silva morava na quitinete, onde recebia a visita dos cinco filhos que teve com Juciléia, fruto de casamento que durou 12 anos. No dia do crime, ele recebeu a visita de Alefe da Silva e os dois começaram a beber pinga e a ouvir música. Em determinado momento, os dois estavam sentados na cama e o pai emocionou-se ao escutar uma canção, tendo começado a chorar.
Alefe da Silva, segundo o MPGO, quis confortar o pai, servindo-lhe comida. Como Neemias da Silva não queria alimentar-se, fez um gesto com o antebraço para afastar o prato de comida e acabou acertando o rosto do filho. Em seguida, deu um tapa no prato. Alefe da Silva, então, pegou um capacete e desferiu vários golpes na cabeça do pai. Depois, derramou o conteúdo de um frasco de perfume sobre o colchão onde a vítima estava e ateou fogo. Antes de sair de dentro da quitinete, ainda abriu o registro do botijão de gás. O acusado foi preso em flagrante.
Ao proferir a decisão de pronúncia, Jesseir Coelho de Alcântara afirmou que estavam comprovados a materialidade delitiva e os indícios de autoria, pelos depoimentos de testemunhas e de Alefe da Silva. Afastou também a possibilidade de acolhimento da tese de legítima defesa neste momento processual, “tendo em vista que em seu primeiro interrogatório, na fase inquisitiva, o acusado não menciona o gesto de a vítima ter supostamente tentado pegar uma faca e ainda disse que havia derrubado-a no chão para depois golpeá-la com o capacete”.
Jesseir de Alcântara manteve a qualificadora oferecida pelo MPGO, de motivo fútil. Segundo ele, Há indícios nos autos de que o acusado tenha matado a vítima em razão de esta ter derrubado o prato de comida que estava em suas mãos. “Pela aparente desproporção entre a motivação e a conduta delitiva em análise, a qualificadora do motivo fútil deverá ser mantida, cabendo análise oportuna pelos jurados”, afirmou o magistrado, que manteve a prisão preventiva de Alefe da Silva. (Texto: João Carlos de Faria/Foto:Wagner Soares - Centro de Comunicação Social)
Fonte: TJGO