Av. T-12, nº 35, Salas 408/410, Qd. 123, Lts. 17/18, Ed. Connect Park Business, Setor Bueno, Goiânia/Go, CEP 74.223-080


Contato : (62) 3215-5885 | [email protected]

Homem deve indenizar ex-mulher por publicações ofensivas em rede social

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou um homem por ter publicado, em uma rede social, fotos pornográficas falsamente imputadas à ex-mulher. Conforme decisão unânime do colegiado, o réu deverá pagar à antiga companheira a quantia de R$ 32 mil, referente a danos morais. O caso tramita em segredo de justiça e, por isso, foram preservados nomes e detalhes dos autos.

O relator do voto, desembargador Fausto Moreira Diniz (foto à direita), ponderou que, apesar das imagens não serem da vítima, as legendas publicadas atribuíam à mulher a participação em orgias. “No caso em testilha, evidente a violação da honra da vítima com a divulgação de imagens com legendas ou imagens obscenas de terceiros que foram atribuídas a sua imagem. Mesmo que as fotos não sejam da autora, atribuir a ela características e condutas que possam expô-la a constrangimento, por si só, viola o seu direito à imagem”.

Em primeiro grau, a mulher já havia conseguido sentença favorável, com a imposição da sanção indenizatória, baseada no salário mínimo. O ex-marido recorreu, argumentando que as fotos não representavam a autora. Para o magistrado relator, contudo, a alegação do réu não mereceu prosperar, uma vez que o homem utilizou as imagens para fundamentar outro processo judicial, desta vez, para pleitear a guarda do filho menor.

“Assim, o recorrente se valeu dessa divulgação pejorativa para tentar reverter a guarda que se encontra com a autora. Assim, é sabido que as opiniões e fatos divulgados podem prejudicar a honra e a reputação das pessoas envolvidas”, frisou Fausto Diniz.

O valor da indenização também foi refutado pelo réu, que pediu diminuição para R$ 2 mil, mas não mereceu reformas pelo colegiado. Apesar de vedar a vinculação do salário mínimo com indenizações, o desembargador frisou que o valor está em consonância com jurisprudência.

Fonte: TJGO