Av. T-12, nº 35, Salas 408/410, Qd. 123, Lts. 17/18, Ed. Connect Park Business, Setor Bueno, Goiânia/Go, CEP 74.223-080


Contato : (62) 3215-5885 | [email protected]

Empresas não serão mais punidas por acidente de trabalho no trajeto para o emprego

Os acidentes de trajeto, sofridos pelo trabalhador no percurso da empresa, e os de menor gravidade, que ocorrem no trabalho e geram atestado médico de até 15 dias, impactam diretamente no valor do Seguro de Acidente de Trabalho das empresas. Contudo, essa realidade deve mudar após o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) votar alterações no cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), um multiplicador que serve para calcular as taxas pagas pelas empresas.


Advogado Rafael Lara Martins

Entre elas, está a retirada dos acidentes de trajeto do cálculo. Para o advogado trabalhista Rafael Lara Martins, tais mudanças são pertinentes, já que muitas empresas são taxadas ou cobradas por acidentes com pouca gravidade ou que sequer têm responsabilidade.

As alterações para o FAP 2017 valerão em 2018. Outra mudança aprovada é a exclusão dos acidentes de trabalho sem concessão de benefícios, exceto acidentes que resultarem em óbito, independentemente da concessão de benefício. Segundo argumento discutido no Grupo de Trabalho, que debateu o assunto durante dois anos, a inclusão desse tipo de acidente implica em um cálculo do índice de frequência que não diferencia empresas que causam acidentes com maior gravidade daquelas que causam os de menor gravidade.

Na prática, isso fará com que as empresas sejam mais fiéis na comunicação desses acidentes, já que não era incomum que empregadores deixassem de comunicar “pequenos acidentes” por receio do impacto financeiro deles, analisa Rafael Lara Martins.

Fonte: www.rotajuridica.com.br