As empresas de telefonia agora são obrigadas a fornecer relatório detalhado dos serviços e facilidades prestados e avisar o consumidor quando as franquias de ligações e internet estiverem acabando. Normalmente o consumidor recebe mensagens das operadoras avisando que já foi usado 100% do pacote contratado no mês. Mas desde o último dia 10, as empresas são obrigadas a avisar antes das franquias de ligações e internet acabarem.
O Procon Goiás vai fiscalizar e em caso de descumprimento das novas regras será instaurado processo administrativo com imposição de multa. Os consumidores que se sentirem prejudicados com o descumprimento dessas regras podem registrar suas reclamações e denúncias no Procon-Goiás, por meio dos seguintes contatos: Disque Denúncia 151 ou (62) 3201-7100. Os registros também podem ser feitos presencialmente na sede do órgão, situada na Rua 8, nº 242, Edifício Torres, Centro, em Goiânia, ou de forma eletrônica no Procon Web , onde será possível relatar os fatos e anexar fotos e vídeos.
As regras
Segundo a Anatel as novas regras incluem os serviços de telefonia móvel, fixa, banda larga e TV por assinatura de todas as operadoras e vão beneficiar 344 milhões de consumidores em todo o Brasil.
O relatório detalhado, em ordem cronológica, deverá ser disponibilizado na página da internet da operadora ou impresso quando houver a solicitação do consumidor. No documento deverá constar a duração efetiva do serviço e a duração considerada para fins de faturamento. Ou seja, deverá criar um mecanismo para os clientes acompanharem a minutagem contratada.
No caso do serviço móvel pessoal, o relatório deverá conter o código de acesso de origem da chamada e a área de registro de destino quando o consumidor estiver em situação de visitante.
Da comunicação do término da franquia
O consumidor deve ser comunicado quando seu consumo se aproximar da franquia contratada. Cada empresa é que determina quando o consumidor deve ser avisado, independente do plano contratado.
Entenda o Regulamento
A resolução nº 632/2014, que aprovou o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecomunicações (RGC), entrou em vigor no dia 08 de julho de 2014, sendo que as operadoras de telefonia tiveram prazos de 120 dias a 18 meses, dependendo da complexidade das obrigações para se adaptarem às novas regras, que têm o objetivo de facilitar a vida do cliente, tornando a prestação de serviço mais transparente e eficiente.
Com o implemento das novas regras as operadoras de telefonia terão de manter uma página reservada para o uso do cliente. O espaço deverá permitir ao consumidor acesso ao contrato, tipo de plano, valores pagos nos últimos seis meses, detalhes dos serviços prestados e o perfil de consumo dos últimos três meses. Além disso, o consumidor poderá cancelar a linha pela página sem a necessidade de falar com atendente.
E mais: o atendimento das ofertas conjuntas (Combos) deverá ocorrer em um canal comum para todos os serviços prestados. O serviço de atendimento presencial deve estar apto a atender todos os serviços e modalidades e o tempo de espera não poderá passar de 30 minutos e será controlado com a entrega de senha.
Fonte: www.rotajuridica.com.br