A BRF S.A foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil a operador de produção que foi chamado de lixo por vigilante terceirizado da empresa. A sentença foi confirmada pelo segundo grau, que majorou o valor da indenização que havia sido estipulada em R$ 2,5 mil. O frigorífico recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) mas o órgão superior manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás em agravo de instrumento que havia negado seguimento ao Recurso de Revista.
Ao recorrer, a empresa alegou que o empregado não demonstrou o ato ilícito supostamente praticado pelo frigorífico que ensejasse reparação. No entanto, a 3ª Turma do TRT entendeu que a prova oral produzida confirmou que o trabalhador foi ofendido pelo preposto da empresa após desentendimento entre eles.
Ele salientou que o fato de o empregado ter sido ofendido por trabalhador de empresa terceirizada não afasta o ilícito cometido e nem a responsabilidade do frigorífico. Por fim, afirmou que as normas que fundamentam a necessidade de indenizar (artigos 932, inciso III, c/c 933, do CCB) não exigem que a relação jurídica existente entre ambos seja caracterizada como empregatícia e reconheceu que houve, no caso, ofensa à honra do trabalhador.
Fonte: TRT-GO.