ntre as firmas de médio porte, os pedidos de recuperação judicial mais que dobraram no Brasil. Entre janeiro de abril de 2015 e o mesmo período deste ano, a variação foi de 68 pedidos para 149. Os dados são da Serasa Experian. “A crise ainda persiste, mas os empresários estão buscando socorro na Lei que disciplina a recuperação judicial”, comenta o advogado Hanna Mtanios, especialista em Direito Empresarial.
“Se por um lado o momento econômico permanece instável, por outro o empresário quer esgotar as possibilidades de evitar a falência, com o objetivo de manter os empregos, sua posição no mercado e sua arrecadação”, diz o especialista.
Juntas, as médias e pequenas empresas somaram 327 pedidos de recuperação judicial nos primeiros quatro meses deste ano, 155 a mais que o mesmo período de 2015, quando foram registrados 172. Ainda segundo o levantamento da Serasa Experian, a recessão atingiu primeiro as empresas menores e, só depois, deixou mais frágeis as de tamanho médio. “Acredito que esta situação irá se prolongar até o próximo ano”, afirma o advogado. “Leva tempo até a economia se reerguer e isto surtir efeito no empresariado”.
A Lei de Recuperação Judicial permite que as empresas possam renegociar suas dívidas com os credores, com abatimento de juros e multas e a suspensão de todas as execuções. A ideia é permitir a continuidade das atividades do estabelecimento, com a consequente manutenção dos empregos e pagamento dos tributos. “Com a Recuperação, a fonte produtora de emprego e renda continua ativa”, reforça Hanna Mtanios Hanna. “A meta é viabilizar a superação pela empresa da crise econômico-financeira, preservando sua função social e estimulando a atividade, sem o risco de atingir os empregos dos funcionários e a circulação de capital”.
O especialista lembra que o essencial é a empresa tomar todas as providências para evitar a falência. “Esta, sim, causará danos não só econômicos como também sociais, já que inevitavelmente afetará de forma negativa os empregados, os fornecedores, os clientes e o mercado”, conclui.
Fonte: www.rotajuridica.com.br