As ações de dano moral previdenciário contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lotam principalmente a primeira e segunda instâncias no Judiciário brasileiro. Prova disso são os números de ações dessa natureza que crescem todo ano.
“O que falta é um pronunciamento pelos tribunais superiores sobre o tema, mas quem ingressa com a ação consegue valores arbitrados que variam entre R$ 5 mil e R$ 30 mil. O problema são os recursos do INSS, mas as negociações saem entre três a cinco anos, no máximo”, afirma o advogado Sérgio Henrique Salvador, um dos autores de Dano Moral Previdenciário – um Estudo Teórico e Prático com Modelo de Peças Processuais, em parceria com o também advogado especialista em Direito Previdenciário Theodoro Vicente Agostinho.
Dentre as práticas mais abusivas do INSS em relação aos beneficiários, citam os causídicos, está justamente a demora para a concessão dos benefícios. Salvador completa que “fraudes em empréstimos consignados, extravios de documentos, atrasos injustificados na análise de benefícios, maus tratos nas agências, publicidade enganosa, descontos indevidos, suspensões indevidas”, também podem ser objeto de questionamento no Judiciário.
Sérgio Henrique Salvador indica que os casos de danos morais previdenciários tem tido indenizações maiores na região sul do País, mas fala que há resistência na primeira instância para ações dessa natureza.
“Ele (o juiz) usa princípios, dentre eles a gravidade do ato, o efeito pedagógico da fixação, além da repercussão para o segurado da previdência”, salientou.
Para Theodoro Vicente Agostinho, o INSS ainda é um dos maiores réus porque não atua para evitar litígios. “Bastava, em nossa ótica, uma administração mais competente, um treinamento aos servidores mais eficaz, e em última análise, um respeito maior as normas regulamentadoras da Constituição Federal, das leis, decretos e instruções normativas”, finaliza.
Fonte: www.rotajuridica.com.br