Para quem namora e quer preservar seus bens, evitando dores de cabeça, a escolha pelo contrato de namoro pode ser a alternativa ideal. O documento serve para atestar que o casal apenas namora, sem intenção de constituir família, evitando, com isso, que o relacionamento seja enquadrado como união estável.
O namoro significa a relação afetiva mantida entre duas pessoas que se unem pelo desejo de estarem juntas e partilharem novas experiências. É uma relação em que o casal está comprometido socialmente, mas sem estabelecer um vínculo matrimonial perante a lei civil ou religiosa.
Esse tipo de contrato pode ser redigido não apenas para resguardar o patrimônio de cada um. Apesar de delicado, a confeccção do documento é fundamental para que não ocorra mal entendidos caso o relacionamento chegue ao fim. Ele resguardaria, em tese, o casal, principalmente, dos efeitos gerados pela união estável, que são exatamente os mesmos do casamento. Dentre tais efeitos, podem ser citados a possibilidade de recebimento de pensão por morte e os direitos sucessórios em caso de falecimento.
Conforme o advogado Suélio Bittencourt, especialista em Direito de Família, apesar de recente, a procura pelo contrato de namoro está aumentando. A ideia surgiu da demanda de pessoas que querem caracterizar e documentar a relação.
Contrato versus união estável
Este modelo de contrato não é uma união estável, ele a descaracteriza. Segundo Bittencourt, a principal diferença é a respeito de uma possível dissolução. “Se o casal se separar, aqueles que viviam em uma união estável ainda têm alguns benefícios, como previdência, herança e seguro de vida. No caso do namoro, isso não ocorre”, comenta.
Como fazer?
Para realizar o documento é preciso fazer um contrato particular, que deve ser registrado em cartório de títulos e documentos. Esse registro é necessário para que o documento produza efeito contra terceiros. Os interessados devem procurar o oficial de títulos e documentos do cartório, onde o registro será feito no mesmo instante: o processo completo dura cerca de 30 minutos.
Bittencourt ainda alerta: caso o namoro termine, é importante comunicar o cartório para que seja procedida a devida averbação. “Para continuar protegendo os direitos e deveres individuais, é interessante que o casal informe se deixou de namorar ou se passaram para uma união estável ou casamento”, finaliza.
Fonte: www.rotajuridica.com.br