A partir de agora, o consumidor inscrito na Nota Fiscal Goiana pode reclamar diretamente no site do programa – www.nfgoiana.sefaz.go.gov.br – as notas fiscais que não aparecem em sua conta ou que foram emitidas sem o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Mais de 370 registros de reclamações já foram feitos pelos consumidores na fase de teste do módulo, de 15 a 29 de fevereiro. O procedimento deve ser feito dois meses após a compra, prazo que a empresa tem para transmitir os dados à Secretaria da Fazenda.
Para cadastrar as notas fiscais, o consumidor deve acessar o site www.nfgoiana.sefaz.go.gov.br, fazer o login, clicar em nova reclamação e escolher um dos três motivos para a reclamação: empresa não emitiu documento fiscal, nota com CPF que não aparece na conta do consumidor no site do programa e, por fim, nota fiscal emitida sem o CPF. Depois, basta preencher os dados da nota fiscal solicitados: Inscrição Estadual (I.E.), data da emissão, valor e Contador de Ordem de Operação (COO)/ número da nota fiscal.
Notas fiscais com CPF que não aparecem na conta dos consumidores no site do programa correspondem à metade das reclamações feitas aos canais da Nota Goiana. Nesses casos, com a mudança, o sistema da Sefaz realiza busca em seu banco de dados e, caso encontre o documento fiscal, é automaticamente atribuído ao CPF do consumidor para que ele pontue no próximo sorteio.
Arquivos
Caso a nota fiscal não seja encontrada, a Sefaz envia comunicado à empresa para que ela transmita os arquivos, sob pena de autuação por omissão de entrega de documentos fiscais. Nesta situação, o registro da reclamação só pode ser feito dois meses após a data da compra. “Esse é prazo que as empresas têm para transmitir os dados fiscais à Sefaz, explica o coordenador da Nota Goiana, Leonardo Vieira de Paula. Ele ressalta, porém, que o sistema não permite o cadastramento da nota antes desse período.
No caso de notas fiscais emitidas sem o CPF por negativa ou dificuldades impostas pelas empresas, a Sefaz encaminha os dados ao Procon Estadual, órgão responsável por autuar os contribuintes, conforme prevê a Lei 19.133. A multa é de R$ 200 por documento fiscal. Leonardo explica que as empresas estão recebendo comunicado da Sefaz sobre as novas regras.
Fonte: www.rotajuridica.com.br