Os integrantes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiram, por unanimidade, seguir o voto do relator, desembargador Itaney Francisco Campos (foto), reformando parcialmente a sentença do juízo de Formosa, para condenar a 4 anos de reclusão, no regime inicial aberto, homem que agrediu fisicamente o cunhado. A vítima, na época do fato contava com 11 anos de idade, foi atacado com um chicote pinhola, como forma de aplicar-lhe castigo pessoal. A sentença o havia condenado a 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. A defesa interpôs apelação criminal alegando falta de prova, ou a desclassificação da conduta para o tipo penal relativo aos maus-tratos.
Contudo, o desembargador verificou que a prova oral, documental e pericial comprovam a ocorrência do fato. Concordou com o juiz da sentença, quando este explicou que a materialidade está evidenciada pela apreensão do objeto utilizado para a agressão, pelos relatos das vítimas, das testemunhas e do próprio acusado. Disse que a tese defensiva, de que haveria boa intenção na agressão, sendo apenas corretiva, não merece prosperar, visto que o meio utilizado – um chicote usado contra animais –, a natureza e localização das lesões corporais e a condição de infante da vítima, que na época tinha apenas 11 anos.
“Ademais, pinhola não é o meio de correção ou disciplina – e sim meio usado para forçar animais de grande porte, como cavalos, a trabalhar –, do que se permite inferir que, com seu uso pelo apelante, para causar lesões corporais na vítima como castigo pessoal, foram violados os bens jurídicos ‘dignidade da pessoa humana' e ‘integridade físico-psíquica’' de uma criança, que deve receber proteção integral, de sorte que impossível acolher a tese de desclassificação para maus-tratos”, afirmou Itaney Francisco.
Quanto à dosimetria da pena, excluiu a valoração negativa dos motivos do crime, manteve o reconhecimento da confissão espontânea e da agravante de crime contra criança, reduzindo a pena para 4 anos de reclusão, substituindo o regime inicial para aberto. Votaram com o relator, os desembargadores Ivo Favaro, José Paganucci Jr. e Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. (Texto: Gustavo Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)
Fonte: TJGO