Av. T-12, nº 35, Salas 408/410, Qd. 123, Lts. 17/18, Ed. Connect Park Business, Setor Bueno, Goiânia/Go, CEP 74.223-080


Contato : (62) 3215-5885 | [email protected]

Condenada quadrilha que adulterava óleo de soja da Comigo

Um esquema sofisticado de adulteração e transporte de carga de óleo de soja degomado da Cooperativa Agroindustrial do Sudoeste Goiano (Comigo) para vários municípios de Goiás e de outras regiões do País resultou na condenação de cinco pessoas que faziam parte das empresas de transportes e lubrificantes de Rio Verde, denominadas Lutran Transportes Ltda e Fercamp. Foram condenados pelo juiz Eduardo Alvares de Oliveira, da 1ª Vara Criminal de Rio Verde, Lázaro Roberto Gomes e Paulo Kmita (17 anos e 2 meses de reclusão), Celso Araldi, Kênio Antunes de Paula e Weuller Severino Antunes (16 anos e 4 meses de reclusão). Eles também terão de reparar as empresas vítimas dos prejuízos causados em R$ 816 mil. 

 

A quadrilha foi penalizada por uso de documento falso, adulteração ou alteração de substância ou produto alimentício em continuidade delitiva e organização criminosa. Todos terão de cumprir a pena em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade. Para Eduardo Alvares, ficaram comprovadas a materialidade e a autoria delitiva, uma vez que os autores do crime constituíram a empresa Lutran, utilizando documentos falsos, com a clara intenção de praticarem a atividade criminosa em benefício próprio, conforme a confissão dos próprios acusados em gravação audiovisual.

“No início de 2012, na cidade de Macaraí (SP), Roberto Gomes e Paulo Kmita fizeram inserir em documento público, declaração falsa, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante e em concurso e unidade de desígnios fizeram uso dos documentos públicos falsificados (carteiras nacionais de habilitação e de identidade, além de título de eleitor) para constituir a empresas Lutran”, observou.

Ao analisar de forma apurada todo o conjunto probatório, os laudos periciais e dos depoimentos de funcionários da Comigo e dos denunciados, o magistrado entendeu que não existe dúvida de que os veículos da empresa Fercamp foram equipados com um refinado sistema pneumático para subtrair o óleo e de que todos os denunciados tinham ciência de que o referido mecanismo inserido tinha tal finalidade. Ele salientou ainda, de acordo com indicação do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) e comprovação do relatório de auditoria interna que integra o inquérito policial, que o transporte de carga ocorreu 66 vezes.

Ao calcular os prejuízos causados às vítimas da organização criminosa , o juiz concluiu que 6.720 litros (quantidade mínima desviada pelo caminhão) multiplicados por 66 vezes alcança o resultado de 443.520 litros de óleo de soja bruto degomado. Dessa forma, considerou que o desvio total mínimo foi na ordem de R$ 816.076,80, já que o valor do óleo bruto degomado em maio de 2015 era de R$ 1,84. “Os acusados tentaram arquitetar uma tese defensiva em sede policial, com o intuito de livrarem-se da aplicação da lei penal. Também ficou comprovado o transporte dessa carga por 66 vezes”, reiterou.

Conforme informações constantes da investigação policial na época dos crimes, em meados de 2012, a Lutran atuava há mais de dois anos no município de Rio Verde e transportava óleo de soja degomado da Comigo (Cooperativa Agroindustrial do Sudoeste Goiano) para vários municípios do Estado e até de outras regiões do País, em caminhões adaptados com um compartimento secreto, dotado de alta tecnologia, inclusive com controle remoto, onde eram colocadas água e vaselina. Quando chegava ao destino a carga era conferida e passada pelo controle de qualidade, porém antes de descarregar a mercadoria, o óleo era misturado à água e à vaselina, sem que o destinatário da carga percebesse a fraude. Segundo informado nos autos, o óleo adulterado também tinha destinação a Caramuru Alimentos S.A, Granol Indústria e Comércio Export S.A, Tringulo Alimentos Ltda e Produtos Alimentícios Orlandia S.A, todas atuantes no ramo alimentício e produção de “óleo de cozinha”.

Fonte: TJGO