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Associação quer federalizar investigação de paternidade afetiva e biológica

A Associação Nacional para Defesa da Cidadania, Meio Ambiente e Democracia (AMARBRASIL) iniciou a formação de grupo voluntário para estudar a possibilidade de construção de uma Ação Civil Coletiva e/ou Projeto de Lei de Iniciativa Popular e/ou criação e Frente Parlamentar voltada para a defesa e discussão da federalização dos atos e dos processos de investigação de paternidade afetiva e biológica. Além da criação de um banco de dados ou cadastro nacional de identificação genética por exame de DNA, de material biológico coletado dos cidadãos falecidos em território brasileiro, e brasileiros no fora do país. Este banco seria mantido e gerenciado pela União Federal.

Dados iniciais de pesquisa feita pela AMARBRASIL revelam quadro gravíssimo de impedimento ao processo de resgate da dignidade de pelo menos 17 a 20 milhões de cidadãos brasileiros. A associação acredita que, com este cadastro nacional, matematicamente, em 25 anos de coleta o número de brasileiros sem identificação paterna no registro civil cairia para zero ponto. “Seguramente, entre dez e dezoito por cento da população brasileira não possui identificação paterna nos registros civis, são filhos unicamente da mãe”, informa a associação. A AMARBRASIL esclarece que encontra os casos para a formulação de suas ações coletivas na advocacia individual.

A AMARBRASIL observa que a identificação da origem biológica ou determinação da paternidade afetiva do cidadão é interesse afeto à formação da raiz do Estado Brasileiro, de fundamento da sociedade livre, justa e solidária prevista nos artigos 1º e 3º da Constituição. Neste contexto, a associação diz que não devem ser dos Estados, nem da Justiça Comum, mas sim da União, das Defensorias Públicas Federais, do Ministério Público Federal e da Justiça Federal, a responsabilidade, os custos investigativos, a competência e jurisdição dos atos destinados à garantia, realização e consecução da identificação biológica e/ou reconhecimento da paternidade afetiva das crianças e cidadãos brasileiros.

Números
Para conseguir quantificar as pessoas sem o nome do pai no registro, a AMARBRASIL solicitou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o número de cidadãos cadastrados como eleitores em todo o Brasil e quantos não têm apenas o nome da mãe na parte de identificação dos genitores. Segundo o TSE, do total de 142.257.487 de eleitores, 10.518.682 não tinham o nome pai em suas identificações cadastrais. No Estado do Maranhão o quadro é de lesa humanidade, 21,83% dos cidadãos eleitores, não possuem a identificação do pai em seus dados cadastrais.

A associação informa que, em janeiro de 2015, a Rádio Câmara, numa entrevista com a Professora Ana Liési Thurler (UNB), especialista no assunto, divulgou que a cada ano entre 500 e 600 mil crianças recebem a certidão de nascimento com o “nome do pai em branco”, “são filhos apenas da mãe”. Segundo ela, esse número foi obtido com o cruzamento de dados fornecidos por cartórios de registros civis e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Em maio do mesmo ano, o portal Direitos das Crianças e dos Adolescentes da Bahia veiculou notícia de que “de acordo com informações do IBGE, na pesquisa Estatísticas do Registro Civil (2011), 30% das crianças nascidas no Brasil ficam sem reconhecimento paterno. Isso significa que, das 2.809.052 crianças nascidas vivas por lugar de residência da mãe em 2011, mais de 800 mil não tiveram o nome do pai na certidão de nascimento.”

No mesmo mês, a AMARBRASIL solicitou ao IBGE o número de crianças registradas, total e de cada Estado da Federação, nos anos de 2011, 2012, 2013 e 2014, que não tem a identificação do nome do pai. Porém, o órgão respondeu que “as estatísticas do registro civil não coletam a informação de nome do pai ou da mãe” e que “a única informação coletada a respeito do pai é o local de nascimento deste (Unidade da Federação ou país)”, “que seria um erro fazer alguma aproximação de ausência de registro do nome do pai a partir desses dados.

DNA
A AMARBRASIL informa, porém, que apenas com os números informados pelo TSE vê-se a necessidade de criar um cadastro nacional de identificação biológica por exame de DNA, através da coleta de material genético do corpo após a morte do cidadão. “A urgência de se criar instrumento que dê efetividade ao conhecimento, à investigação da origem biológica paterna, ao resgate da dignidade de milhões de crianças e eleitores brasileiros, ao exercício de realização da sociedade solidária, propostas como objetivo e fundamento de construção da República Federativa do Brasil”, completa a associação.

Fonte: AMARBRASIL