Férias de julho e muita gente preparando as malas para viajar. Mas antes de colocar o “pé na estrada”, é preciso saber bem dos direitos que tem como passageiro. A superintendente do Procon Goiás, Darlene Araújo, esclarece dúvidas e orienta o consumidor sobre os direitos como passageiro e o que pode ou não ser cobrado das empresas em viagens de ônibus ou avião, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e outras leis específicas.
Transporte terrestre
Umas das situações que acontecem e estressam quem está prestes a viajar são os atrasos das empresas. Darlene explica que se a empresa atrasar por mais de uma hora, ela é obrigada a disponibilizar outro veículo para o passageiro com itinerário semelhante. “No caso de ônibus alternativo, se comprou uma passagem de classe superior tem o direito de embarcar na mesma classe. Se for classe inferior, pode embarcar ou não e pode exigir a diferença do valor pago”.
Se tiver atraso de mais de três horas, a empresa é obrigada a pagar alimentação para o consumidor, e, se necessário, também a hospedar até que consiga embarcar. “Se ele não puder embarcar, a passagem dele vale por um ano. E mesmo se tiver aumento de tarifas, a passagem não tem alteração nenhuma”.
O consumidor também tem o direito de desistir da viagem e pedir o reembolso sem ter que se justificar. “É um direito dele”. A empresa tem até 30 dias para devolver o valor para o consumidor, se foi em dinheiro. Se foi pago em cartão de crédito, é devolvido depois da quitação da última parcela.
Outra questão na qual muita gente não presta atenção é quanto à bagagem. A partir do momento que você entrega as malas para a empresa colocar no bagageiro, esta se torna responsável. E é dever do consumidor estar com os documentos em mãos e também o ticket comprovando que aquelas bagagens foram despachadas.
Darlene alerta que, caso a empresa não respeite qualquer direito do consumidor, este pode reclamar no próprio terminal, na Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). A reclamação também pode ser feita no Procon, com abertura de processo contra a empresa ou denúncia de descumprimento de normas. “A empresa tem que prestar um serviço de qualidade e ter em um lugar visível todas as informações [dos direitos do consumidor]”.
Viagens aéreas
As normas do transporte aéreo em relação aos atrasos são diferentes do transporte terrestre. No caso de atraso de uma hora, a empresa tem que oferecer para o consumidor o acesso à comunicação, seja internet, seja telefone. “Passou de uma hora, tem que disponibilizar alimentação e por mais de quatro horas, tem direito à acomodação”. O atraso gera direito de o consumidor desistir da viagem com reembolso integral do valor pago.
Há também casos registrados no Procon de casos em que o consumidor, na hora que vai embarcar, verifica que a empresa vendeu mais passagens do que os lugares que tem, conhecido com overbooking. Nestes casos ele tem direito de exigir embarque imediato, independente da empresa ou aeronave.
No caso de cancelamento de voo naquele dia ou horário determinados pela empresa, esta tem de reembolsar o consumidor e ver se ele aceita o reembolso ou se quer outra opção de dia e horário. Se o cancelamento for feito pela agência de viagens, existe a obrigação de restituir todos os valores pagos devidamente corrigidos. Quanto aos eventuais prejuízos materiais e danos morais deverão ser pleiteados judicialmente.
Cancelamentos feitos pelo consumidor devem ser comunicados por escrito, com a maior antecedência possível. Excetuando a parte aérea, o agente de turismo poderá reter percentual proporcional ao prazo em que a empresa foi informada do cancelamento. Quanto à parte aérea, eventuais restituições dependerão do tipo de pacote contratado.
Promoção
Outra dica do Procon é quanto às passagens em promoção. Darlene alerta que é importante verificar a idoneidade da empresa e se o preço não está muito abaixo do mercado. “Lembrar que no preço promocional, no caso de cancelamento, se por acaso resolver viajar em outro momento, pode encontrar a passagem com valor superior. A gente tem muita reclamação de gente que adquire uma passagem com preço promocional bem em conta, desiste e quando vai buscar uma nova data, o valor está diferente”. É preciso ler atentamente o regulamento da empresa quanto àquela passagem promocional.
Procon
Para quem se sentir desrespeitado, o Procon Goiás pode orientar por meio do telefone 151 ou pelo Procon Web . As denúncias podem ser feitas também na sede do Procon ou em um dos 14 postos de atendimento espalhados pela cidade.
(Fonte: Goiás Agora)